ECA
ECA

 

 

               ECA -  ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

ECA  - Estatuto da Criança e do Adolescente é uma Lei Federal de número 8.069, promulgada em julho de 1990, esta lei trata sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º   -  Considera-se criança para efeito da lei, pessoa até 12 anos de idade  incompletos e adolescentes entre 12  e 18 anos de idade.

Art. 3º  -  A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º  -  É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saude, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária.

 

Todas as Crianças e adolescentes têm direitos e deveres, vamos falar agora sobre os direitos:

A VIDA E A SAÚDE:

- Nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso;

- Prioridade absoluta no atendimento hospitalar e ambulatorial;

- Políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente.

 

A LIBERDADE, AO RESPEITO E  A DIGNIDADE:

- Condição humana de existência;

- Ser repeitado como cidadão de direitos e deveres;

- Brincar, praticar esportes e divertir-se;

- Liberdade de expressão;

- Buscar refúgio, auxílio e orientação;

- Participar da vida comunitária sem discriminação.

 

A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA:

- Socializar-se com outras crianças e adolescentes;

- Ser assistido, criado e educado por uma família;

- Receber sustento, moradia e vestuário.

 

A EDUCAÇÃO, A CULTURA E AO LAZER:

- Direito a atividade educativa, cultural, esportiva e lazer;

- Acesso a escola pública gratuita próxima a sua residência;

- Atendimento em creche e pré-escola para as crianças de 0 a 6 anos de idade;

- Atendimento educacional especializado para as crianças e adolescentes especiais;

- Ser respeitado  por seus educadores e funcionários;

- Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

- Participação e organização em entidades estudantis;

- É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar das definições das propostas educacionais;

 

DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E A PROTEÇÃO NO TRABALHO:

Art. 60 – É proibido qualquer trabalho para menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

 

E OS DEVERES? QUAIS SÃO?

 - Cumprir regras e normas;

- Estudar e freqüentar a escola;

- Fazer as tarefas diariamente;

- Respeitar seus educadores e funcionários da escola;

- Preservar os espaços públicos e o meio ambiente;

- Obedecer as ordens dos pais, familiares e professores;

- Conhecer os valores da escola, os valores da família e os valores da sociedade;

- Praticar os bons costumes;

- Amar as pessoas com quem vive;

- Respeitar os colegas de classe;

- Respeitar a si mesmo e a todas as pessoas, independente de raça, cor, religião, sexo, classe social ou idade.

 

 OBS: CONSULTAR A LEI 8.069 NA ÍNTEGRA PARA MAIORES INFORMAÇÕES