ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente é uma Lei Federal de número 8.069, promulgada em julho de 1990, esta lei trata sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º - Considera-se criança para efeito da lei, pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos de idade.
Art. 3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saude, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária.
Todas as Crianças e adolescentes têm direitos e deveres, vamos falar agora sobre os direitos:
A VIDA E A SAÚDE:
- Nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso;
- Prioridade absoluta no atendimento hospitalar e ambulatorial;
- Políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente.
A LIBERDADE, AO RESPEITO E A DIGNIDADE:
- Condição humana de existência;
- Ser repeitado como cidadão de direitos e deveres;
- Brincar, praticar esportes e divertir-se;
- Liberdade de expressão;
- Buscar refúgio, auxílio e orientação;
- Participar da vida comunitária sem discriminação.
A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA:
- Socializar-se com outras crianças e adolescentes;
- Ser assistido, criado e educado por uma família;
- Receber sustento, moradia e vestuário.
A EDUCAÇÃO, A CULTURA E AO LAZER:
- Direito a atividade educativa, cultural, esportiva e lazer;
- Acesso a escola pública gratuita próxima a sua residência;
- Atendimento em creche e pré-escola para as crianças de 0 a 6 anos de idade;
- Atendimento educacional especializado para as crianças e adolescentes especiais;
- Ser respeitado por seus educadores e funcionários;
- Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
- Participação e organização em entidades estudantis;
- É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar das definições das propostas educacionais;
DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E A PROTEÇÃO NO TRABALHO:
Art. 60 – É proibido qualquer trabalho para menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
E OS DEVERES? QUAIS SÃO?
- Cumprir regras e normas;
- Estudar e freqüentar a escola;
- Fazer as tarefas diariamente;
- Respeitar seus educadores e funcionários da escola;
- Preservar os espaços públicos e o meio ambiente;
- Obedecer as ordens dos pais, familiares e professores;
- Conhecer os valores da escola, os valores da família e os valores da sociedade;
- Praticar os bons costumes;
- Amar as pessoas com quem vive;
- Respeitar os colegas de classe;
- Respeitar a si mesmo e a todas as pessoas, independente de raça, cor, religião, sexo, classe social ou idade.
OBS: CONSULTAR A LEI 8.069 NA ÍNTEGRA PARA MAIORES INFORMAÇÕES